PALAVRA-CHAVE BUSCADA
408 resultados encontradosITENS DO OBSERVATÓRIO
Lei nº 29, de 29 de maio de 2015
- 29/05/2015
- CEDOC
- Texto
Lei nº 29, de 29 de maio de 2015, que dispõe sobre o Plano Estadual de Educação, Estado de Rondônia. O PEE determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional por 10 anos, que dizem respeito à garantia do direito a educação básica com qualidade, promovendo garantia ao acesso, universalização do ensino obrigatório e ampliação
Problematizando as diferentes formas de provimento da gestão escolar nos municípios sul-rio-grandenses
- 2015
- CEDOC
- Texto
Nesta pesquisa, tematiza-se a gestão das escolas públicas vinculadas às redes municipais de ensino do Rio Grande do Sul, a fim de focalizar as diferentes formas de provimento ao cargo de diretor/gestor escolar. Objetiva-se identificar aspectos para subsidiar o debate sobre a gestão democrática do ensino público. Considera-se fundamental que se preserve
A formação continuada dos diretores escolares da rede estadual de Educação em Goiás
- 2015
- CEDOC
- Texto
que a direção é uma dimensão da gestão, responsável pela articulação coletiva do projeto político-pedagógico e do processo de ensino-aprendizagem, numa perspectiva democrática.
Lei nº 4.621, de 22 de dezembro de 2014
- 22/12/2014
- CEDOC
- Texto
Lei nº 4.621, de 22 de dezembro de 2014, aprova o Plano Estadual de Educação do Estado do Mato Grosso do Sul. Com vigência de dez anos, o PEE diz respeito à garantia do direito à Educação Básica com qualidade, promovendo garantia do acesso, universalização do ensino obrigatório e ampliação das oportunidades educacionais; redução das desigualdades e promoção
Lei nº 10.099, 11 de junho de 2014
- 11/06/2014
- CEDOC
- Texto
Lei nº 10.099, 11 de junho de 2014, institui o Plano Estadual de Educação, Estado do Maranhão.
Defasagem idade-série em escolas estaduais de Ensino Médio do Rio Grande do Sul - Volume 95; Número 239
- 04/2014
- CEDOC
- Texto
Discutem-se indicadores de qualidade da educação, com ênfase nas taxas de defasagem idade-série no Ensino Médio, em três escolas públicas estaduais. Os dados foram coletados em banco de dados do Inep e nas escolas pesquisadas. Constata-se que a defasagem idade-série se acentua conforme se segmenta o público. Há diferenças na comparação entre as escolas
Relatório do estudo analítico sobre as políticas públicas da gestão democrática do ensino público na Educação Básica - Produto II
- 2014
- CEDOC
- Texto
Este relatório apresenta estudo analítico sobre as políticas públicas da gestão democrática do ensino público na Educação , de forma a subsidiar o CNE na elaboração das Diretrizes Gerais sobre a gestão democrática do ensino público. Conforme exigências dos órgãos solicitantes – CNE e UNESCO, este documento busca analisar as políticas públicas da gestão
Lei nº 3.018, de 17 de abril de 2013
- 17/04/2013
- CEDOC
- Texto
Esta Lei trata da gestão democrática na rede pública estadual de ensino de Rondônia, conforme disposto no artigo 206, VI, da Constituição Federal, nos artigos 3º e 14 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 187, VI e VII da Constituição do Estado de Rondônia.
Guia de Orientações Básicas em Legislação Educacional: Procedimentos de Escrituração e Inspeção Escolar
- 2013
- CEDOC
- Texto
O guia visa subsidiar a formação continuada em legislação educacional e procedimentos de escrituração escolar e inspeção escolar para equipes gestoras das escolas da rede estadual de ensino e, ainda, subsidiar o trabalho da equipe gestora dentro das unidades de ensino.
Gestão da Escola Pública no Sistema Municipal de Ensino de Goianésia - GO
- 2013
- CEDOC
- Texto
Nesta pesquisa, discute-se o tema gestão democrática da escola, especialmente os fundamentos, a dinâmica e o processo de implementação desse modelo nos sistemas e nas instituições educacionais. Pretende-se apreender quais são as condições concretas instituídas e instituintes nas escolas públicas de Goianésia-GO, para o desenvolvimento da gestão escolar
Lei nº 2.529, de 29 de dezembro de 2011
- 29/12/2011
- CEDOC
- Texto
A Lei altera as Leis nº 1.513, de 11 de novembro de 2003, que dispõe sobre a gestão democrática do sistema de ensino público; 1.569, de 23 de julho de 2004, que institui o programa de autonomia financeira das escolas públicas; e 2.139, de 23 de julho de 2009, que autoriza a constituição de conselhos escolares, mediante consórcio do Governo do Estado do Acre
Gestão escolar em instituições de Ensino Médio: entre a gestão democrática e a gerencial - Volume 32; Número 116
- 09/2011
- CEDOC
- Texto
A gestão democrática das escolas tem se apresentado nas últimas décadas como uma demanda dos setores organizados dos educadores que pressionaram o poder público para criar mecanismos de gestão democrática para a administração das unidades escolares. Este artigo se debruça sobre essa temática, a partir de uma pesquisa em escolas públicas do Ensino Médio
O processo de institucionalização do princípio da gestão democrática do ensino público
- 25/05/2011
- CEDOC
- Texto
Analisa processo de institucionalização do princípio constitucional da gestão democrática do ensino público em três legislações fundamentais: Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei nº 9394/1996, e o Plano Nacional de Educação- Lei nº 10.172/ 2001; e em programas do MEC, com o objetivo de examinar a construção
À esquerda de Tordesilhas: uma experiência democrática popular de educação no município de Barra do Garças/Mato Grosso
- 12/05/2011
- CEDOC
- Texto
Analisa a gestão do ensino público municipal de Barra do Garças, maior cidade da região do Vale do Araguaia, Mato Grosso, investigando limites e possibilidades de um projeto educacional progressista na tentativa de superar, no embate direto com as forças oligárquicas locais, as práticas e as posturas clientelistas mais usuais nos municípios do interior
Portaria nº 15, de 11 de fevereiro de 2015
- 11/02/2011
- CEDOC
- Texto
Portaria nº 15, de 11 de fevereiro de 2015, da Secretaria de Educação aprova o regimento interno das escolas públicas estaduais do Distrito Federal. A portaria segue o que está previsto no regimento interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009.
Plano de ações articuladas: uma avaliação da implementação no município de Gravataí/RS
- 2011
- CEDOC
- Texto
Apresenta uma avaliação da implementação do Plano de Ações Articuladas (PAR), instrumento de ação da política pública Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, no município de Gravataí, Rio Grande do Sul, com o objetivo de analisar a implementação do PAR com foco na gestão da execução deste plano, abrangendo a institucionalidade e as práticas
Revista Brasileira de Política e Administração da Educação
- 12/2010
- CEDOC
- Texto
O periódico tem por objetivo difundir estudos e experiências educacionais e promover o debate e a reflexão em torno de questões teóricas e práticas no campo da gestão da educação e seus processos de planejamento e de formulação e avaliação de políticas educacionais, no âmbito dos sistemas de ensino, escolas, universidades e outros espaços públicos
Lei nº 1.503, de 09 de julho de 2010
- 09/07/2010
- CEDOC
- Texto
Lei nº 1.503, de 09 de julho de 2010, regulamenta a gestão democrática escolar seguindo, entre outros princípios, a autonomia dos estabelecimentos de ensino na gestão administrativa, financeira e pedagógica do governo estadual do Amapá. A regulamentação encontrava-se prevista nos arts. 6º e 7º da Lei Estadual n° 0949, de 26 de dezembro de 2005, bem
Lei nº 1.503, de 09 de julho de 2010
- 09/07/2010
- CEDOC
- Texto
Lei nº 1.503, de 09 de Julho de 2010 dispõe sobre a regulamentação da gestão democrática escolar nas unidades escolares do sistema estadual de ensino, prevista nos arts. 6º e 7º da Lei Estadual n° 0949, de 26 de dezembro de 2005, bem como em observância ao disposto no inciso VI do art. 206 da Constituição Federal, Inciso II, do § 2º, do art. 285
Abrindo os portões da escola: a participação efetiva da comunidade no ambiente escolar
- 2010
- CEDOC
- Texto
Essa pesquisa tem por objetivo analisar se existe participação da comunidade dentro da escola pública, tendo em vista os princípios da gestão democrática e a formação para a cidadania. Partindo do pressuposto de que a participação da comunidade na escola se insere na noção de direito e exercício da própria cidadania, sendo uma das condições básicas