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ITENS DO OBSERVATÓRIO
Educação de Jovens e Adultos: contribuições de artigos em periódicos brasileiros indexados na base SciELO (2010-2014)
- 08/2015
- CEDOC
- Texto
Apresenta pesquisa bibliográfica sobre temas, abordagens e proposições de artigos referentes à Educação de Jovens e Adultos (EJA). Dentre as proposições, está a de uma política de Estado para a EJA, da Alfabetização ao Ensino Médio, considerando os diferentes contextos marcados pela diversidade, e de oferta/aprimoramento de formação docente. A Educação
Lei nº 18.969, de 22 de julho de 2015
- 22/07/2015
- CEDOC
- Texto
Lei nº 18.969, de 22 de julho de 2015, dispõe sobre o Plano Estadual de Educação do Estado do Goiás. Para o decênio 2015/2025 o plano determina diretrizes, metas e estratégias que dizem respeito à educação básica com qualidade, promovendo a garantia do acesso, universalização do ensino obrigatório e ampliação das oportunidades educacionais; redução
Lei nº 18.969, de 22 de julho de 2015
- 22/07/2015
- CEDOC
- Texto
Lei nº 18.969, de 22 de julho de 2015, aprova o Plano Estadual de Educação, para o decênio 2015/2025.
Lei nº 18.969, de 22 de julho de 2015
- 22/07/2015
- CEDOC
- Texto
Lei nº 18.969, de 22 de julho de 2015, aprova o Plano Estadual de Educação, para o decênio 2015/2025.
Lei nº 18.953, de 16 de julho de 2015
- 16/07/2015
- CEDOC
- Texto
Lei nº 18.953, de 16 de julho de 2015, institui para o ano de 2015, o Bônus de Incentivo Educacional aos profissionais da educação pública estadual de Goiás
Lei nº 2.977, de 08 de julho de 2015
- 08/07/2015
- CEDOC
- Texto
Documento que aprova o Plano Estadual de Educação do Tocantins – PEE/TO (2015-2025), e adota outras providências.
Lei nº 2.965, de 02 de julho de 2015
- 02/07/2015
- CEDOC
- Texto
Lei nº 2.965, de 02 de julho de 2015, aprova o Plano Estadual de Educação do Estado do Acre.
Enem e Seap: os possíveis significados da avaliação em comunidades escolares
- 07/2015
- CEDOC
- Texto
O trabalho aborda as questões de avaliação no Ensino Médio traçando o perfil e as problematizações feitas pelas comunidades escolares públicas do Estado do Rio Grande do Sul com aproveitamentos extremos no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e no Sistema Estadual de Avaliação Participativa (SEAP).
Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015
- 30/06/2015
- CEDOC
- Texto
Este anexo da Lei 21.710 apresenta as tabelas de vencimento da carreira de especialista em Educação Básica.
Lei sobre remuneração das carreiras do grupo de atividades de Educação Básica, Estado de Minas Gerais
- 30/06/2015
- CEDOC
- Texto
Esta lei dispõe sobre a política remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e altera a estrutura da carreira de professor da Educação Básica.
Lei nº 14.705, de 25 de junho de 2015
- 26/06/2015
- CEDOC
- Texto
Lei nº 14.705, de 25 de junho de 2015, institui o o Plano Estadual de Educação, PEE, do Estado do Rio Grande do Sul em cumprimento ao Plano Nacional de Educação – PNE −, aprovado pela Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014. A lei possui entre as suas diretrizes a erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; superação
Lei nº 10.269, de 26 de junho de 2015
- 26/06/2015
- CEDOC
- Texto
Lei nº 10.269, de 26 de junho de 2015, altera a Lei Estadual n° 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica.
Lei nº 4.183, de 26 de junho de 2015
- 26/06/2015
- CEDOC
- Texto
Lei nº 4.183 de 26 de junho de 2015, aprova o Plano Estadual de Educação, Estado do Amazonas. Com vigência de dez anos determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional do Estado.
Lei nº 14.705, de 25 de junho de 2015
- 25/06/2015
- CEDOC
- Texto
Lei nº 14.705, de 25 de junho de 2015,dispõe sobre o Plano Estadual de Educação, Estado do Rio Grande do Sul. Determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional por dez anos. Diz respeito às garantias do direito à educação básica com qualidade, promovendo garantia do acesso, universalização do ensino obrigatório e ampliação
Lei nº 18.492, 24 de junho de 2015
- 24/06/2015
- CEDOC
- Texto
Lei nº 18.492, de 25 de junho de 2015, aprova o Plano Estadual de Educação do Paraná. Com vigência de dez anos, o PEE diz respeito à garantia do direito à educação básica com qualidade, promovendo garantia do acesso, universalização do ensino obrigatório e ampliação das oportunidades educacionais; redução das desigualdades e promoção de equidade; e valoriza...
Lei nº 10.382, de 24 de junho de 2015
- 24/06/2015
- CEDOC
- Texto
A Lei 10.382, de 24 de junho de 2015, aprova o Plano Estadual de Educação do Espírito Santo para o período de 2015 a 2025, trazendo diretrizes, metas e estratégias para a educação no Estado.
Lei nº 1.907, de 24 de junho de 2015
- 24/06/2015
- CEDOC
- Texto
Lei nº 1.907, de 24 de junho de 2015, dispõe sobre o Plano Estadual de Educação -PEE, determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional do Estado do Amapá para o decênio 2015 -2025.
Lei nº 10.488 de 23 de junho de 2015
- 23/06/2015
- CEDOC
- Texto
Lei nº 10.488, de 23 de junho de 2015, aprova o Plano Estadual de Educação da Paraíba. Com vigência de dez anos, o PEE diz respeito à garantia do direito à Educação Básica com qualidade, promovendo garantia do acesso, universalização do ensino obrigatório e ampliação das oportunidades educacionais; redução das desigualdades e promoção de equidade; e valoriza...
Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015
- 23/06/2015
- CEDOC
- Texto
Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, aprova o Plano Estadual de Educação do Estado de Pernambuco. Com vigência de dez anos, o PEE diz respeito à garantia do direito à educação básica com qualidade, promovendo garantia do acesso, universalização do ensino obrigatório e ampliação das oportunidades educacionais; redução das desigualdades e promoção
Lei n° 8.186, de 23 de junho de 2015
- 23/06/2015
- CEDOC
- Texto
Lei n° 8.186, de 23 de junho de 2015, aprova o Plano Estadual de Educação do Estado do Pará. Com vigência de dez anos, o PEE diz respeito à garantia do direito à educação básica com qualidade, promovendo garantia do acesso, universalização do ensino obrigatório e ampliação das oportunidades educacionais; redução das desigualdades e promoção de equidade