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ITENS DO OBSERVATÓRIO
Lei nº 1.228, de 8 de junho de 2001
- 08/06/2001
- CEDOC
- Texto
Institui o regime de subsídio como modalidade de remuneração para os integrantes da Carreira do Magistério da Educação Básica do Tocantins, cria Funções Especiais Comissionadas, e adota outras providências.
Diretrizes da política de financiamento da Educação Básica brasileira: continuidades e inflexões no ordenamento constitucional-legal (1987-1996)
- 2001
- CEDOC
- Texto
Enfoca as diretrizes da política de financiamento da educação básica brasileira, propugnadas ou estabelecidas no ordenamento constitucional-legal, no período compreendido entre os anos de 1987 a 1996. O foco de análise recai sobre o teor de proposições e do produto, interpretando a configuração das competências e da colaboração entre as esferas de governo
Lei Complementar nº 890, de 28 de dezembro de 2000
- 28/12/2000
- CEDOC
- Texto
Concede Bônus Gestão, anual, aos dirigentes regionais de ensino, aos supervisores de ensino e diretores de escola, aos titulares de cargos de coordenador pedagógico e de assistente de diretor de escola, bem como aos vice-diretores de escola e aos professores coordenadores pedagógicos em exercício nas Unidades escolares e órgãos da estrutura básica
Decreto nº 10.004, de 26 de julho de 2000
- 26/07/2000
- CEDOC
- Texto
Regulamenta os artigos 47 e 54 da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Proposta pedagógica para os estabelecimentos de ensino do Estado do Paraná
- 08/08/1999
- CEDOC
- Texto
O documento delibera a respeito dos Indicadores para elaboração da proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino da Educação Básica em suas diferentes modalidades.
Resolução sobre o projeto político-pedagógico das escolas de educação básica e profissional integrantes do Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina
- 13/04/1999
- CEDOC
- Texto
O documento estabelece diretrizes para elaboração do projeto político-pedagógico das escolas de Educação Básica e Profissional do Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina.
Resolução n° 17/99/CEE/SC
- 13/04/1999
- CEDOC
- Texto
Resolução n° 17/99, do Conselho Estadual de Educação, que estabelece diretrizes para a elaboração do Projeto Político-Pedagógico das escolas de Educação Básica e profissional integrantes do sistema estadual de educação de Santa Catarina.
A Produção do Fracasso Escolar: histórias de submissão e rebeldia
- 1999
- CEDOC
- Texto
A Produção do Fracasso Escolar aborda a reprodução e a evasão na escola pública. A autora faz uma revisão crítica da literatura sobre as causas das desigualdades educacionais na sociedade brasileira e uma análise das raízes históricas das concepções sobre o fracasso escolar. A autora também analisa os dados coletados numa pesquisa de campo, na qual observou,...
Decreto nº 3.429, de 08 de dezembro de 1998
- 08/12/1998
- CEDOC
- Texto
Documento que regulamenta o Conselho Deliberativo Escolar nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica da rede pública estadual de Santa Catarina.
Lei complementar nº 49, de 1º de outubro de 1998
- 01/10/1998
- CEDOC
- Texto
Lei complementar nº 49, de 1º de outubro de 1998, dispõe sobre a instituição do Sistema Estadual de Ensino do Mato Grosso.
Resolução CEB nº 3, de 26 de junho de 1998
- 26/06/1998
- CEDOC
- Texto
A Resolução CEB nº 3, de 26 de junho de 1998, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, quesitos a serem observados na organização pedagógica e curricular de cada unidade escolar integrante dos diversos sistemas de ensino, em atendimento ao que manda a lei, tendo em vista vincular a educação com o mundo do trabalho e a prática
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
- 23/12/1996
- CEDOC
- Texto
Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, lei de diretrizes e bases da educação nacional, que regulamenta o sistema educacional público ou privado do Brasil desde a educação básica até o ensino superior. A Lei reafirma o direito à educação, garantido pela Constituição Federal. Estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
- 07/12/1993
- CEDOC
- Texto
o atendimento às necessidades básicas da população.
Declaração de Nova Delhi sobre educação para todos
- 06/12/1993
- CEDOC
- Texto
Declaração assinada por líderes dos nove países em desenvolvimento de maior população do mundo, reiterando o compromisso de cumprir as metas definidas pela Conferência Mundial sobre Educação para Todos e pela Cúpula Mundial da Criança, realizadas em 1990, de atender às necessidades básicas de aprendizagem de todos os povos em questão, tornando universal
Declaração de Nova Delhi sobre Educação para Todos
- 06/12/1993
- CEDOC
- Texto
A "Declaração de Nova Delhi sobre Educação para Todos " reitera o compromisso de países como Indonésia, China, Brasil, Egito, México, Nigéria, Paquistão e Índia em atender às necessidades básicas de aprendizagem de todos os seus povos tornando universal a educação básica e ampliando as oportunidades de aprendizagem para crianças, jovens e adultos.
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
- 13/07/1990
- CEDOC
- Texto
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente em todo território brasileiro. A partir do ECA, crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça, cor ou classe social, são reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres, considerados como pessoas em desenvolvimento a quem se deve prioridade absoluta do E...
Declaração Mundial sobre Educação para Todos: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem
- 1990
- CEDOC
- Texto
A Conferência Mundial sobre Educação para Todos, foi realizada em Jomtien, Tailândia, de 5 a 9 de março de 1990. Conscientes de que a educação é um direito fundamental de todos, mulheres e homens, de todas as idades, no mundo inteiro, os participantes do Congresso proclamamos a seguinte Declaração Mundial sobre Educação para Todos: Satisfação
Lei n° 5.351, de 21 de novembro de 1986
- 21/11/1986
- CEDOC
- Texto
Estabelece o regime jurídico e estrutura a carreira do pessoal do Magistério Público Estadual de 1° e 2° Graus no tocante a remuneração salarial, qualificação, igualdade de tratamento para efeitos didáticos e técnicos e ascensão na carreira, dentre outros temas.